(DODF de 13.06.2025) Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4° ………. ………………….. § 3° Após a recepção eletrônica, serão analisados os requisitos formais para admissibilidade do requerimento. …………………..” (AC) Art. 2° Ficam revogados os §§ 4° e 5° do art. 4° da Instrução Normativa n° 16, de 2019. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO