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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 016, DE 31 DE DEZEMBRO 2024

(DODF de 31.12.2024 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre critério de verificação das condições previstas no art. 173 da LODF para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 17, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2°-B. Para pedidos de benefício fiscal de tributos indiretos, a verificação da Certidão Negativa de Débitos para com o sistema de seguridade social será feita no momento da análise para a concessão, na renovação do benefício e na data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pedido.” (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a…

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