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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

(DODF de 05.09.2025) Estabelece procedimentos para a distribuidora de energia elétrica creditar-se do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS debitado em documentos fiscais substituídos, quando da emissão de uma Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, substituta, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 1, de 5 de abril de 2019, e no § 3° do art. 17 da Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1° Para se creditar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS debitado em documentos fiscais substituídos, quando da emissão de uma Nota Fiscal de Energia Elétrica…

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