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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DODF de 31.10.2025) Fixa condições para o exercício da opção de que trata o § 3°-A do art. 1° da a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui as Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 3°-A do art. 1° da Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1° O prestador de serviços de telecomunicações poderá optar pela postergação do prazo de obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom, modelo 62, até 1° de agosto de 2026, desde que esteja em situação regular: I – no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, nos termos da legislação específica; II – quanto à entrega da…

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