(DOE de 03.11.2025) Dispõe sobre os procedimentos administrativos e critérios técnicos relativos à análise e aprovação da Reserva Legal e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e o disposto no Processo SEI n° 202500017001098, RESOLVE: Art. 1° Dispor sobre os procedimentos administrativos e critérios técnicos relativos à análise e aprovação da Reserva Legal no âmbito de atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, bem como sobre os procedimentos administrativos para o remanejamento e compensação da Reserva Legal e, ainda, a definição de parâmetros para a configuração da Reserva Legal coletiva ou condomínio de Reserva Legal, entre outras disposições correlatas. § 1° A análise e aprovação da Reserva Legal será feita no Cadastro Ambiental Rural – CAR, à exceção dos casos previstos nesta Instrução Normativa. § 2° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a todas as situações que envolvam a análise e aprovação da…