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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 21, de 16 de novembro de 2017, e a Instrução Normativa n° 015, de 13 de setembro de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte – eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………. § 1° Para o acesso dos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal e das Associações/Consórcios de Municípios, e seus representantes legais, deverá ser observado o disposto nas Portarias n° 1.441, de 23 de setembro de 2019, e 359, de 20 de julho de 2015. § 2° Para o acesso do inventariante legalmente constituído, nos casos de vinculação a débitos tributários de contribuinte falecido, deverá ser formalizado pedido junto à Secretaria de Estado da Fazenda,…

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