(DOE de 29.12.2025) Dispõe sobre o procedimento de prorrogação excepcional e temporária dos prazos de validade de licenças ambientais emitidas no Sistema IPÊ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 202500017019804, resolve: Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina, em caráter excepcional e temporário, o procedimento de prorrogação do vencimento das licenças ambientais emitidas no Sistema IPÊ, enquanto não disponibilizada a funcionalidade de renovação eletrônica de que trata o art. 16 da Lei estadual n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019. § 1° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se: I – às licenças ambientais e aos registros eletrônicos emitidos no Sistema IPÊ cujo prazo de validade ou exigência de manutenção de regularidade seja superior a 1 (um) ano; e II – às Licenças Corretivas, independentemente do prazo de validade originalmente fixado. § 2° Para fins do que dispõe o § 1° deste artigo, a presente Instrução…