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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e Considerando o disposto no inciso IV do art. 7° da Lei n° 11. 282, de 10 de dezembro de 2025; e Considerando o disposto no art. 10 do Decreto n° 5.100, de 11 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° A manifestação de adesão ao Programa de Regularização Fiscal será formalizada por meio eletrônico, através do endereço eletrônico eletrônico app.sefa.pa. gov.br/prorefis ou da opção [PROREFIS 2025], disponível na página principal do Portal de Serviços da SEFA, na categoria Parcelamento, e será acessado mediante autenticação do usuário, observadas as formas de acesso previstas na Instrução Normativa n° 21, de 16 de dezembro de 2017. Art. 2° Exclusivamente para o débito relacionado com o ICMS fica autorizada a quitação através de compensação com o crédito outorgado no âmbito do Programa Sua Casa, instituído pela Lei n° 8.967, de 30 de dezembro de 2019 e disciplinado na Instrução…

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