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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 12 DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025) Altera a Instrução Normativa n° 0008, de 14 de julho de 2005, a Instrução Normativa n° 24, de 17 de setembro de 2007, a Instrução Normativa n° 03, de 18 de março de 2015, e a Instrução Normativa n° 24, de 22 de dezembro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II e VIII do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 0008, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73.Às Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não-Tributária, que têm a missão de coordenar o desenvolvimento das ações de tributação, arrecadação e fiscalização de empresas e de monitorar, fiscalizar e controlar as obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, buscando a excelência no atendimento aos contribuintes de sua circunscrição regional, compete: …………………………………….. Art. 76. ………………………… …………………………………….. IV – Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. …………………………………….. CAPÍTULO XIV …………………………………….. SEÇÃO…

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