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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025) Institui a Declaração Eletrônica do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (DIT), para as transmissões Causa Mortis, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; Considerando os termos do § 6° do art. 4° do Decreto n° 2.150, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à avaliação, à base de cálculo e ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; e Considerando, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Declaração Eletrônica do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (DIT), para fins de pagamento do Imposto sobre…

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