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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Instrução Normativa n° 04, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o art. 3° da Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 04, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° ………………………… I – veículos de propriedade da União, do Estado e dos Municípios; II – veículos automotores rodoviários com mais de 15(quinze) anos de fabricação; III -veículos com potência inferior a cinquenta cilindradas; IV – veículos automotores elétricos, novos ou usados, de até R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais); V – motocicletas e as motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, desde que seu proprietário não possua outro veículo automotor. § 1° Para…

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