(DOE de 24.03.2026) Dispõe acerca da adesão ao regime especial da Nota Fiscal Fácil (nff). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 37, de 13 de dezembro de 2019, que instituiu o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. celebrado na 175° reunião ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária (CONFAZ), e suas respectivas atualizações, incorporadas à legislação tributária estadual por meio do Decreto n° 33.416, de 27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que o art. 58-B do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, dispõe que a adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) poderá ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; CONSIDERANDO que o art. 2° da Instrução Normativa n° 138, de 04 de dezembro de 2023, dispõe acerca da obrigatoriedade de adesão ao Regime Especial da NFF a partir de 1° de janeiro de 2024 pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC); CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos e os prazos que devem ser observados pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelo Produtor…