(DOE de 12.05.2026) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o início da vigência dos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, previstos na Instrução Normativa n° 56, de 14 de maio de 2024, que estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do documento fiscal complementar de que trata o art. 57 do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a alteração do início da vigência dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: Art. 2° Esta Instrução…