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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 080, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o cadastro geral da fazenda (CGF). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, bem como nos arts. 4° ao 39, 181 e 199, do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda, aos atos cadastrais relacionados a Editais de Convocação para baixa de ofício, como medida para assegurar a higidez da base cadastral da Secretaria da Fazenda; CONSIDERANDO a importância de garantir maior eficiência e segurança na gestão do Cadastro Geral da Fazenda (CGF), especialmente diante do crescimento de práticas irregulares e do uso indevido da inscrição estadual; CONSIDERANDO o avanço da digitalização e automação dos processos fiscais e a possibilidade de alteração da situação cadastral de forma eletrônica e automática, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle e rastreabilidade das diligências realizadas pelas unidades de fiscalização, especialmente quando fundadas em indícios de irregularidade cadastral; CONSIDERANDO a importância do correto preenchimento do Inventário de Mercadorias…

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