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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 097, de 11 de agosto de 2025

(DOE de 19.08.2025) Altera a instrução normativa n°52, de 30 de abril de 2024, que relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da arcelormittal pecém, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a indicação pela empresa siderúrgica ARCELORMITTAL PECÉM S/A, no Processo n° 19001.432079/2024-38 (Sistema Tramita), de empresa contratada para a construção e, posteriormente, operação do Complexo Siderúrgico, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em conformidade com o § 2° do art. 1° do Decreto n° 31.202, de 13 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 52, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão da seguinte empresa no Anexo Único: N° EMPRESA INSC. ESTADUAL CNPJ ESTADOCIDADE146 EVSA COMERCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA 06250255-7 02.565.617/0004-22 CE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO…

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