(DOE de 01.08.2025) Altera as Instruções Normativas n° 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE, e n° 951/09-GSF, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre o rito processual aplicável à suspensão e à cassação da inscrição no CCE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 90 a 112 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e os Decretos n° 10.365, de 19 de dezembro de 2023, n° 10.383, de 09 de janeiro de 2024, e n° 10.701, de 2 de junho de 2025, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30. …………………………………………………………………. …………………….. ………………………………………………………………………………. ……………………. § 3° A competência para a cassação da inscrição estadual é do titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do estabelecimento ou da Gerência Especializada à qual o contribuinte estiver vinculado, mediante a expedição do ato de cassação. ………………………………………………………………………………. ……………………” “Art. 37-A.…