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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.608, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 04.09.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2° do Anexo XVIII, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Esta Instrução dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias realizadas por contribuinte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, mediante interligação tecnológica do sistema de pagamento com o programa emissor do documento fiscal. § 1° Para fins do disposto nesta Instrução, considera-se interligação tecnológica a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo. § 2° O disposto nesta Instrução não se aplica ao contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual –…

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