(DOE de 18.09.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS aplicável ao contribuinte que realizar operação e prestação destinando ao exterior mercadoria ou serviço, incluída a remessa com o fim específico de exportação, na situação que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, alínea “d”, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no Decreto n° 10.756, de 13 de agosto de 2025, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Esta Instrução dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicável ao contribuinte que realizar operação e prestação destinando ao exterior mercadoria ou serviço, incluída a remessa com o fim específico de exportação, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 55 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Parágrafo único. A transferência de crédito de que…