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Instrução Normativa n° 1.613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025 – Edição Extra) Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Excepcionalmente em relação ao período de apuração de outubro de 2025, o prazo previsto no inciso I do art. 2° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 26 de novembro de 2025. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 20 de novembro de 2025. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2025. FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRASecretário de Estado da Economia

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