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Instrução Normativa n° 1.614, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025 – Edição Extra) Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2026. O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1°, inciso I, alínea “a”, e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2026, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2026, será concedido desconto de 8% (oito por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual. Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo incide sobre o valor do IPVA calculado após a aplicação, quando for o caso: I – dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE; e II – do desconto…

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