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Instrução Normativa n° 1.616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.01.2026) Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O Programa NEGOCIE JÁ II, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025, visa à quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir discriminados, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, devendo, ainda, ser observado o disposto nesta Instrução: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; III – Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Parágrafo único. As medidas facilitadoras de que trata o caput deste artigo não alcançam os…

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