(DOE de 11.03.2026) Altera a Instrução Normativa n° 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° O Programa NEGOCIE JÁ II, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025, visa à quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir discriminados, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, devendo, ainda, ser observado o disposto nesta Instrução: …………………………………………………………………………………………………….” Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Instrução Normativa n° 1.616/2025-GSE, de 2025. Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2026. Goiânia, 10 de março de…