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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 100, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 19.08.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 145, de 28 de novembro de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 145, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025. Fabrízio Gomes SantosSecretário da Fazenda

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