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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 102, de 25 de agosto de 2023

(DOE de 31.08.2023) REGULAMENTA O ART. 182, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DO DECRETO N°35.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, DE FORMA A ESTABELECER PRAZO PARA A ENTREGA DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o art. 190 do Decreto n.° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, estabelece que atos normativos do Secretário da Fazenda poderão expedir as instruções que se fizerem necessárias à sua fiel execução e à disciplina das obrigações tributárias acessórias decorrentes de Convênios, Ajustes SINIEF, Atos COTEPE, Notas Técnicas e Protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF n.° 2, de 3 de abril de 2009, que permite que as unidades federadas estabeleçam prazo diverso para a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD); CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto n.° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que estabelece no art. 182, inciso VI, alínea “a”, que ato normativo do Secretário da Fazenda deve disciplinar a forma, as…

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