(DOE de 28.08.2025) Dispõe sobre regras, atribuições e responsabilidades relativas ao atendimento presencial e virtual, mediante agendamento, realizado por autoridades fiscais que executam as Atividades de Monitoramento Fiscal, Fiscalização e Análise de Processos Administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO as recomendações preliminares n° 1.16, 1.17 e 1.18 constantes do Relatório de Auditoria Interna Governamental n° 190001.01.02.02.004.1222 da Controladoria Geral do Estado – CGE; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras, atribuições e responsabilidades relacionadas ao atendimento por agendamento no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a Norma de Execução n° 03/2020, que estabelece as premissas a serem adotadas pelas coordenações quanto ao gerenciamento de equipes e contribuintes, especialmente o disposto nos arts. 4° e 7°;” RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece regras, atribuições e responsabilidades relacionadas às reuniões presenciais e virtuais, previamente agendadas, entre autoridades fiscais que realizam as atividades de monitoramento fiscal, fiscalização…