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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 106, de 27 de agosto de 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera a Instrução Normativa n° 74, de 18 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS-Substituição tributária (ICMS-ST) e trata da compensação/ressarcimento do ICMS recolhido na entrada neste estado, no âmbito da nova sistemática de tributação do setor farmacêutico, conforme o decreto n°36.617, de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Instrução Normativa n° 74, de 18 de junho de 2025, ao disposto no Decreto n° 36.617, de 16 de maio 2025, relativamente à compensação do ICMS Substituição Tributária, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 74, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 3° com nova redação do § 6°: “Art. 3° (…) (…) § 6° O valor do imposto informado no campo vICMSSTRet (Valor do ICMS ST retido), conforme a alínea “b” do inciso II e o item 2 da alínea “a” do inciso III, todos do art. 2° desta Instrução Normativa, deverá ser escriturado no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST) do Registro E210 e detalhado nos campos 02 (COD_AJ_APUR) e 04 (VL_AJ_APUR)…

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