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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 108, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 25.2 – TERRAS E PEDRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00108,de 05 de setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTOSubgrupo: TERRAS E PEDRASITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA25.2.1 M3AREIA – M3 No depósito 164,81 00108/2025 12/09/202525.2.1 M3AREIA – M3 No local da extração 112,88 00108/2025 12/09/202525.2.3 TONBRITA – PÓ 126,75 00108/2025 12/09/202525.2.4 M3BRITA NO DEPÓSITO Número zero 268,75 00108/2025 12/09/202525.2.4 M3BRITA NO DEPÓSITO Número um 307,00 00108/2025 12/09/202525.2.4 M3BRITA NO DEPÓSITO Número dois 310,00 00108/2025 12/09/202525.2.4 M3BRITA NO DEPÓSITO Número três 148,00 00108/2025 12/09/202525.2.5 TONCALCÁRIO – PARA FERRO GUSA 95,00 00108/2025 12/09/202525.2.6 TONCALCÁRIO AGRÍCOLA 109,75 00108/2025 12/09/202525.2.7 M3CASCALHO –…

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