(DOE de 04.11.2025) Dispõe sobre os procedimentos para a publicação de ato de enquadramento de contribuinte como devedor contumaz, na forma da Lei Estadual n° 17.354, de 16 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.354, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o devedor contumaz do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários nas condições que indica; CONSIDERANDO o Decreto n° 36.073, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei n° 17.354, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o devedor contumaz e estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4854 Rio Grande do Sul, que declarou constitucional a divulgação de nomes de devedores contumazes por parte da administração tributária, reconhecendo que a medida atende ao princípio da publicidade e ao interesse público na transparência…