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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 109, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 25.4 – CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 109,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTOSubgrupo: CAL E CIMENTOITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA25.4.2SCCAL VIRGEM 5 kg6,91 109/2025 12/09/202525.4.2SCCAL VIRGEM 8 kg19,38 109/2025 12/09/202525.4.2SCCAL VIRGEM 20 kg32,75 109/2025 12/09/202525.4.3SCCAL HIDRATADA 5 kg10,77 109/2025 12/09/202525.4.3SCCAL HIDRATADA 8 kg17,85 109/2025 12/09/202525.4.3SCCAL HIDRATADA 20 kg35,51 109/2025 12/09/202525.4.4SCCIMENTO – 25 kg18,00 109/2025 12/09/202525.4.5SCCIMENTO – 50 kg47,13 109/2025 12/09/202525.4.21SCCIMENTO – 40 kg38,18 109/2025 12/09/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

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