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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 39.1 – CORTICA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CORTIÇA E SUAS OBRASSubgrupo: CORTICA E SUAS OBRASITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA39.1.1 M3LENHA COMUM – M3 27,50 112/2025 12/09/202539.1.2KGCASCA DE BABAÇÚ 0,13 112/2025 12/09/2025

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