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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 18.1 – AÇÚCARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIASubgrupo: AÇÚCARESITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA18.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 1 kg 5,85 113/2025 12/09/202518.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 2 kg 9,90 113/2025 12/09/202518.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 5 kg 28,95 113/2025 12/09/202518.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Fardo com 30 kg 133,50 113/2025 12/09/202518.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 60 Kg 258,00 113/2025 12/09/202518.1.1 UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 50 kg 217,50 113/2025 12/09/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

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