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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.1 – LATICÍNIOS – MANTEIGAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOSSubgrupo: LATICÍNIOS – MANTEIGASITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA4.1.16 PTMANTEIGA COM SAL 100G Outras Marcas 14,76 115/2025 12/09/20254.1.16 PTMANTEIGA COM SAL 100G PIRACANJUBA 7,20 115/2025 12/09/20254.1.17 PTMANTEIGA SEM SAL 100G Outras Marcas 7,85 115/2025 12/09/20254.1.17 PTMANTEIGA SEM SAL 100G PIRACANJUBA 7,55 115/2025 12/09/20254.1.18 PTMANTEIGA COM SAL 200G Outras Marcas 16,65 115/2025 12/09/20254.1.18 PTMANTEIGA COM SAL 200G AVIAÇÃO 11,24 115/2025 12/09/20254.1.18 PTMANTEIGA COM SAL 200G BATAVO 16,06 115/2025 12/09/20254.1.18 PTMANTEIGA COM SAL 200G CANTO…

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