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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 117, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.5 – OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 117,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOSSubgrupo: OVOS DE AVESITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA4.5.2 CXOVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ 228,33 117/2025 12/09/20254.5.3 CXOVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ 245,33 117/2025 12/09/20254.5.4 DUZIAOVOS DE GALINHA CAIPIRA – DÚZIA 17,60 117/2025 12/09/20254.5.16 DUZIAOVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – DÚZIA 10,27 117/2025 12/09/20254.5.17 DUZIAOVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA…

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