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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 120, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1 – CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 120,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIASSubgrupo: CAFÉITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA8.1.1 KGCAFÉ EM GRÃO – KG 74,69 120/2025 12/09/20258.1.2 KGCAFÉ MOÍDO – KG 65,18 120/2025 12/09/20258.1.3 KGCAFÉ TORRADO 73,82 120/2025 12/09/2025

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