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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 120, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 08.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação das receitas estaduais. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, para reajustar as tarifas da prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 30, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação dos incisos I, II e III do caput do art. 17, nos seguintes termos: “Art. 17. (…) I – R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de…

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