(DOE de 11.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.1 – ARROZ, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 121,DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CEREAISSubgrupo: ARROZITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA9.1.1 SCARROZ AGULHINHA DO SUL – COM CASCA – 60 KG 80,00 121/2025 12/09/20259.1.17 FDARROZ BENEFICIADO LONGO FINO – TIPO 1 – 30 KG – SUL/C.OESTE 108,02 121/2025 12/09/20259.1.41 TONARROZ BENEFICIADO A GRANEL – T 1333,00 121/2025 12/09/20259.1.43 UNARROZ BENEFICIADO PARBOLIZADO Fardo com 30 kg 161,20 121/2025 12/09/20259.1.43 UNARROZ BENEFICIADO PARBOLIZADO SC 60 KG 258,00 121/2025 12/09/20259.1.44 UNARROZ BENEFICIADO – ABAIXO DO PADRÃO Fardo com 30 kg 52,00 121/2025 12/09/20259.1.44 UNARROZ BENEFICIADO – ABAIXO DO…