(DOE de 16.10.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA113.2 CE050018Débito especial de ICMS decorrente da alteração de regime de pagamento – ICMS estoque final01/01/2020 113.3 CE050019Débito especial de ICMS decorrente de solicitação de baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações – ICMS estoque final01/01/2020 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA…