(DOE de 17.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 10.1 – AMIDOS E FECULAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00123,de 16 de Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULASSubgrupo: AMIDOS E FECULASITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA10.1.1 KGFÉCULA DE MANDIOCA 8,01 00123/2025 22/09/202510.1.2 KGPOLVILHO AZÊDO 11,17 00123/2025 22/09/202510.1.3 KGPOLVILHO DOCE 7,97 00123/2025 22/09/2025