(DOE de 16.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 83, de 1° de julho de 2025, que dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados nas operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis para fins de não incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) previsto na Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscais relativos às operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis, disciplinadas pela Instrução Normativa n° 83, de 1° de julho de 2025; CONSIDERANDO que a Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, prevê hipóteses de não incidência do ICMS sobre operações que não impliquem transferência da propriedade da mercadoria, a exemplo das operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis; CONSIDERANDO o interesse da Secretaria da Fazenda em assegurar maior clareza, coerência e efetividade à aplicação dos procedimentos fiscais voltados à comprovação das condições de não incidência previstas na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que o art. 3° da Instrução Normativa…