(DOE de 17.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 10.2 – PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00124,de 16 de Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULASSubgrupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEMITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA10.2.2 SCFARINHA DE MANDIOCA 319,00 00124/2025 22/09/202510.2.3 SCFARINHA DE PUBA – 60 KG 327,00 00124/2025 22/09/202510.2.14 SCQUIRELA DE ARROZ – 60 KG 60,00 00124/2025 22/09/202510.2.34 KGFARINHA DE TRIGO – COMUM-DOMÉSTICO COM FERMENTO INTEGRAL 7,35 00124/2025 22/09/202510.2.35 KGFARINHA DE TRIGO – COMUM- DOMÉSTICO SEM FERMENTO TIPO 1 7,15 00124/2025 22/09/202510.2.35 KGFARINHA DE TRIGO – COMUM- DOMÉSTICO…