(DOE de 17.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.6 – FEIJÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00125,de 16 de Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: FEIJÃOITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA11.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Carioca ou Carioquinha 6,39 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Roxo 7,38 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Preto 6,88 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Caupi Branco – Fradinho 5,68 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Amarelo 7,90 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Caupi Sempre Verde 5,96 00125/2025 22/09/202511.6.28 KGFEIJÃO – 1 KG Outras Variedades 8,08 00125/2025 22/09/202511.6.29 SCFEIJÃO SACO -60 KG…