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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 127, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 28.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o programa de conformidade tributária denominado “contribuinte pai d’égua”. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n° 17.087, de 29 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua; CONSIDERANDO que o art. 3° do Decreto n° 33.820, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 17.087, de 2019, prevê que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) classificará os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) pela raiz de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabelecimento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformidade tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas distintas e condizentes com a classificação recebida, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do art. 24-A, nos seguintes termos: “Art. 24-A. Poderão ser dispensadas as diligências previstas nos incisos II, IV e V do art. 31 da Instrução Normativa n° 77, de 08 de novembro de 2019, bem como a diligência prevista no art. 10 da Instrução Normativa n° 40,…

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