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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 128, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 17.09.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 18.1 – AÇÚCARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00128,de 16 de Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIASubgrupo: AÇÚCARESITEMUNDISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA18.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 1 kg 5,85 00128/2025 22/09/202518.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 2 kg 9,90 00128/2025 22/09/202518.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 5 kg 28,95 00128/2025 22/09/202518.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Fardo com 30 kg 133,50 00128/2025 22/09/202518.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 60 Kg 258,00 00128/2025 22/09/202518.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 50 kg 217,50 00128/2025 22/09/202518.1.2UNAÇÚCAR REFINADO Pacote com 500 g 6,65 00128/2025 22/09/202518.1.2UNAÇÚCAR REFINADO Pacote com 1 kg 7,35 00128/2025 22/09/202518.1.2UNAÇÚCAR REFINADO Pacote com 5 kg 36,00 00128/2025 22/09/202518.1.2UNAÇÚCAR REFINADO…

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