(DOE de 28.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 45, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da escrituração fiscal digital (EFD) O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; CONSIDERANDO que a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF n° 07/2022 dispõe que pode ser emitida uma NFCom substituta, devendo ser referenciado o documento substituído; CONSIDERANDO a autorização para a emissão de NFCom substituta, modelo 62, sendo obrigatórios o referenciamento da chave de acesso da NFCom substituída, o estorno do crédito de ICMS apropriado pelo adquirente e o estorno de débito de ICMS do emitente da prestação de serviço de comunicação referente à NFCom substituída, nas hipóteses previstas na legislação; CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS para a escrituração do estorno de crédito e de débito do ICMS…