(DOE de 24.10.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 15, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por Substituição Tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 15, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIE PRODUTO FABRICANTEEMBALAGEMUNIDADEVALORES DE REFERÊNCIA03.002.0051.00853CERVEJA DESCARTÁVEL 600MLCERVEJA IMPÉRIO HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA…