(DOE de 24.10.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 145, de 28 de novembro de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 145, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIE PRODUTOFABRICANTE EMBALAGEM UNIDADEVALORES DE REFERÊNCIA03.001.0092.00391REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250MLREFRIGERANTE MAIS SABOR COLA ZERO GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML MAIS SABORPETUN1,1303.001.0091.01076REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2LREFRIGERANTE MAIS SABOR CAJU ZEROGARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L MAIS SABOR PET UN 4,23 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir…