(DOE de 24.10.2025) Dispõe sobre a atribuição de pontuação diferenciada no âmbito do programa “sua nota tem valor”, na forma do art. 7° do Decreto n° 33.657, de 08 de julho de 2020 e art. 23 da Instrução Normativa n° 65, de 06 de outubro de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.657, de 08 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n° 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 65, de 06 de outubro de 2025 que, estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO que a política fiscal do Estado do Ceará busca fomentar o desenvolvimento econômico regional, estimulando a competitividade e a geração de emprego e renda; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a emissão regular e qualificada de documentos fiscais eletrônicos, como instrumento de transparência, controle e justiça fiscal; CONSIDERANDO que determinados segmentos econômicos exercem papel estratégico na dinâmica produtiva e comercial do Estado, contribuindo de forma relevante para o incremento da economia local; CONSIDERANDO a relevância…