(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.8 – OVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00134, de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: OVINOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA1.8.7CBOVINO ATÉ 6 MESES Abate204,0000134/202508/10/20251.8.8CBOVINO ACIMA DE 6 MESES Abate252,0000134/202508/10/20251.8.9CBOVINO ATÉ 6 MESES Cria230,0000134/202508/10/20251.8.10CBOVINO ACIMA DE 6 MESES Cria298,0000134/202508/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:ANIMAIS VIVOSOVINOS