(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00135, de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: SUÍNOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA1.9.1@SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS116,0000135/202508/10/20251.9.2@SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS121,0000135/202508/10/20251.9.3@SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS143,0000135/202508/10/20251.9.4@SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS139,0000135/202508/10/2025