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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 135, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 28.10.2025) Altera a Instrução Normativa n° 148, de 02 de dezembro de 2024, que lista os produtos de informática de que trata a alínea “b” do parágrafo único do art. 1° e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a descrição genérica de tais produtos tem gerado dúvidas quanto ao alcance do benefício, notadamente se aplicável a equipamentos de áudio de grande porte e uso profissional, que não se coadunam com a finalidade da norma; CONSIDERANDO que a finalidade (ratio legis) do benefício fiscal para produtos de informática da cesta básica é desonerar bens de uso pessoal e doméstico, de amplo acesso popular, facilitando a inclusão digital e o acesso à tecnologia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um critério objetivo para a aplicação da norma, utilizando-se, por analogia, o parâmetro já existente na mesma Instrução Normativa para o produto “Monitor TV para computadores”, cujo benefício é…

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